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terça-feira, 24 de maio de 2011

Estado, religião e mídia

por Sheila Sacks
Artigo publicado no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=171064&iABA=Not%EDcias&exp=

Trecho da matéria: "Nos regimes democráticos todos são livres para a prática de sua religiosidade, um direito constitucional que muitas vezes se confunde com outras formas de levar adiante o exercício da liberdade e da cidadania. Muitos resvalam nesse terreno escorregadio e pouco iluminado onde nem sempre é fácil manter uma autonomia que propicie conciliar a liberdade individual com a igualdade social, distinguir conceitos de pessoa e de comunidades, separar os valores éticos pessoais dos princípios públicos aceitáveis, compatibilizar os direitos individuais com o bem da sociedade.

Dadas as sutilezas que rondam o tema e a existência de uma legislação severa no que possa ser entendido como manifestação preconceituosa ou intolerância religiosa, raros são os profissionais da mídia que se animam em emitir algum tipo de opinião sobre o assunto, limitando-se ao registro das notícias e às declarações dos envolvidos. A lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, estipulou pena de reclusão de um a três anos, acrescida de multa, para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

E frente à possibilidade de ferir suscetibilidades e dessa forma correr o risco de infringir, muitas vezes de forma incauta e ingênua, a delicada fronteira que separa o admissível do não aceitável, jornalistas e empresas de comunicação, sem abdicarem da liberdade de informação, se rendem à prudência e ao cuidado no trato das palavras e da composição das frases – incluso o uso providencial das aspas - quando a notícia combina vida pública e religiosidade."