/ Sheila Sacks /
A contestação da Suprema
Corte italiana à condenação de uma ex-deputada pelo STF e a consequente negativa
para a sua extradição (22/5) porque não foram respeitados os direitos
fundamentais de defesa da acusada, levanta um questionamento moral. Será a prática do Direito, em determinadas angulagens, um exercício de
manipulação da Lei?
Em outro caso recente,
este ocorrido no Rio de Janeiro, uma juíza concedeu perdão judicial a uma mãe
que, por omissão, colaborou para o assassinato do filho de 4 anos (2021). A
razão da benesse seria o suposto sofrimento infligido à ré na prisão, vítima de
constantes ameaças, e seu linchamento virtual nas redes sociais.
Às situações descritas se
juntam milhares de outras desconhecidas do grande público que aumentam à
insegurança jurídica dos cidadãos, acrescidas de uma morosidade inimaginável em
que processos se estendem por décadas, notadamente os da
área trabalhista, cujo término só se dá muitos anos depois do falecimento do
autor.
Desconfiança e vulnerabilidade
Pesquisa publicada no mês
passado (5/5) pelo instituto Real Time Big Date, sediado em Brasília, revela
que mais da metade dos brasileiros (55%) não confiam no STF. Por sua vez, a
organização internacional World Justice Project (WJP), com sede em Washington e
escritórios em Singapura e Cidade do México, em seu relatório anual 2025 sobre
o Índice de Estado de Direito Global (Rule of Law Index ), divulgado em outubro
do ano passado, situou o Brasil na 78ª posição entre 143 países pesquisados.
A avaliação da
organização, que trabalha para promover o Estado de Direito no mundo, incluiu 8
quesitos, entre eles a situação dos “direitos fundamentais”, “justiça civil e
criminal”, “governo aberto”, “ausência de corrupção” e “ limitações de poderes
do governo”. O Brasil recebeu nota geral de 0,50 numa escala de 0 a 1 (a média
global se situou em 0,55) ficando abaixo de países com histórico de ditaduras
como os Emirados Árabes (37ª), Ruanda (39ª), Qatar (41ª), Kuwait (53ª),
Indonésia (69ª) e República Dominicana (76ª).
Nas análises por itens, o
relatório aplicou as notas mais baixas à justiça civil (0,27) pela morosidade
no andamento dos processos no país; à atuação da justiça criminal (0,33) em
relação à salvaguarda dos direitos do acusado; à percepção de corrupção (0,45)
e o não respeito aos direitos fundamentais (0,50).
Com o pior desempenho, a
Venezuela encerrou a lista na 143ª posição, precedida pelo Afeganistão, Camboja,
Haiti e Nicarágua. Na América do Sul, países como Uruguai (23ª), Chile (35ª) e
Argentina (65ª) apresentaram melhores pontuações do que o Brasil.
Mais esperteza que sapiência
A sucessiva e
interminável criação de normas, regras, quesitos, itens, adendos etc.,
estruturada em um nascedouro de leis primárias, ordinárias e de outras
titulagens, se consolidou através dos tempos em um campo fértil para o
desempenho da advocacia que, em qualquer área, da civil à criminal, recolhe
meticulosamente nas entrelinhas diferentes mensagens, intenções, artimanhas,
subterfúgios e artifícios linguísticos para a defesa de suas teses.
Consultar na literatura
forense decisões anteriores, associando interpretações, pressupostos e
premissas em inter-relacionamentos de intenções e ideias direcionadas à captura
do alvo, tem se mostrado um procedimento alicerçado mais na “esperteza” do que
no saber jurídico.
Sem direitos de defesa
Em se tratando do STF, ao
questionar o papel do magistrado integrante da Primeira Turma que condenou a
brasileira, a Justiça italiana argumenta que não houve imparcialidade no
julgamento porque o mesmo atuou como vítima (sentindo-se prejudicado pelo ataque
hacker aos dados do sistema do CNJ - – Conselho Nacional de Justiça),
testemunha e juiz executor da sentença.
No documento é citado
trecho do tratado assinado em 1980 com o Brasil em que está explicitado que à
pessoa acusada será assegurado “o respeito aos direitos mínimos de defesa”, o
que na visão da Justiça daquele país não ocorreu. “Emergiram diversos elementos
capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal
que proferiu a condenação da recorrente.”
A posição da Justiça
italiana agrega mais munição às sucessivas críticas da alta cúpula americana às
resoluções de determinados membros do Supremo, com destaque para o
vice-presidente dos EUA, J.D. Vance, o secretário de Estado, Marco Rubio e seu
subsecretário Chistopher Landau. Eles veem nas iniciativas do STF grande dose
de abuso de poder, cerceamento de liberdade de expressão e violação de direitos
humanos.